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Rubens Cesar Bruch
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Rubens Cesar Bruch
Comentário ·
há 8 anos
Em pareceres, Ministério Público dá opiniões divergentes sobre os mesmos temas
Jota Info
·
há 8 anos
O JUDICIÁRIO BRASILEIRO TORNOU-SE UMA VERDADEIRA TORRE DE BABEL.
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Rubens Cesar Bruch
Comentário ·
há 10 anos
É ilegal apreender veículo com tributos em atraso em uma blitz
Rafael Rocha
·
há 10 anos
Dr. Rafael Rocha.
Quero parabenizar vossa senhoria pelo magnífico artigo esclarecedor, cuja cognição aplicada não deixa sombras de dúvidas quanto a inconstitucionalidade do caso em tela.
Nobre causídico, se nossos juristas cumprissem o juramento do qual é feito no dia de suas formaturas, que é de cumprir e fazer cumprir a
CARTA MAGNA
do nosso país, não precisaríamos estar abordando fato tão escandaloso de inconstitucionalidade e abuso de poder, com má-fé, por parte do ESTADO BRASILEIRO.
]
O mesmo acontece, por analogia, com o famigerado e inconstitucional EXAME DE ORDEM DA OAB, que atrvés de um provimento, proíbe Bacharéis formados em faculdades constitucionalmente reconhecidas pelo MEC, em exercer seu digno trabalho.
Um afronte à
CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL, por um órgão que deveria cumprir e fazer cumprir.
Sugiro à vossa senhoria, que escreva um artigo sobre o inconstitucional (v) exame de ordem.
Um abraço.
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Rubens Cesar Bruch
Comentário ·
há 10 anos
É ilegal apreender veículo com tributos em atraso em uma blitz
Rafael Rocha
·
há 10 anos
Prezado e nobre senhor, Paulo Cesar Pimentel Menezes.
Permita-me responder sua indagação em curtas palavras, sobre o por que a OAB não toma um posicionamento quanto à este fato do IPVA.
Muito simples, meu amigo, é porque a OAB tem medo de perder a galinha dos ovos de ouro, que é o inconstitucional e famigerado EXAME DE ORDEM, um estelionato que está exterminando famílias, porque a OAB criou um preconceito ao fazer distinção através de um provimento, que é bom que se diga, não é LEI, entre bacharel em direito e advogado inscrito na OAB.
Por analogia, o fato que ocorre de ser inconstitucional apreender o veículo por falta de recolhimento dos impostos devidos, causando assim prejuízo ao proprietário que utiliza o mesmo para exercer sua profissão ao trabalho.
Assim também acontece com os bacharéis em direito que após formação acadêmica, durante cinco longos anos de sacrifícios, de todos os modos possíveis e existentes, não podem exercer a profissão que lhe foi concebida pela faculdade cursada, a qual tenha sido reconhecida constitucionalmente pelo MEC.
Simplesmente por isso, meu caro amigo, é que a OAB jamais levantará essa questão, pois será o mesmo que ser réu confesso quanto ao estelionato aplicado aos estudantes formados na faculdade de direto deste Brasil.
Um abraço.
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Hildegarden Andrade
Artigo ·
há 7 anos
Entendendo a numeração única dos processos
Todo início é TENSO e até as coisas mais “bobas” às vezes desconhecemos. Mas todo mundo já esteve aqui, e com muito estudo foi vencendo... aprendendo algumas coisa e sempre cruzando com coisas...
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 8 anos
STF continua a destruir o Direito: o caso do bem de família na locação comercial
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 8 anos
Nobres colegas, não vejo desacerto na decisão da 1ª Turma do STF, a Emenda Constitucional nº 26/2000, deu nova redação ao artigo: 6º da CF/88, elevando a moradia a categoria de direito fundamental, convalidando os parâmetros legais dos artigos: 1º e 5º da Lei nº 8.009/90. A 1ª Turma do STF apenas estendeu de forma justa esta garantia fundamental ao fiador que possui um único imóvel, não vejo neste caso decisão esdrúxula que venha ameaçar a segurança jurídica, pois o fiador trata - se de um cidadão comum igual a todos, devendo seus direitos serem resguardados em observância ao disposto do artigo: 5º, caput da CF/88.
Não podemos olvidar, o fiador não é de outro planeta. Ademais, a figura do fiador vem sendo mitigada com o passar dos tempos, hoje, poucas pessoas se candidatam a esta vaga. Cabe ao mercado imobiliário de locação encontrar outros meios legais para assegurarem a garantia da locação. Acertada, justa e legal foi a decisão.
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Creso Sales
Comentário ·
há 11 anos
Juiz Sérgio Moro rasga a Constituição e queima a Convenção Americana
Luiz Flávio Gomes
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há 11 anos
Falou pouco e falou tudo. Meus parabéns
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